Artigo 1: Objetivo e Base para a Formulação
O objetivo dessas diretrizes é prevenir atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo que possam causar sérios danos ao desenvolvimento das transações de ativos digitais, fomentar a corrupção, prejudicar a conduta social, comprometer os direitos legítimos dos usuários e destruir as bases para o funcionamento estável da plataforma de transação de ativos digitais. A Aibit, em conformidade com as disposições legais relevantes, desenvolveu estas diretrizes para combater essas atividades.
Artigo 2: Escopo de Aplicação
Estas diretrizes aplicam-se a todos os usuários que realizam transações na plataforma Aibit. Os usuários devem seguir as disposições deste guia de acordo com as leis do país ou região onde estão localizados no que diz respeito à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Caso a jurisdição do usuário tenha requisitos mais rigorosos, tais regulamentações devem ser seguidas.
Artigo 3: Definições de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo visa impedir que criminosos utilizem a plataforma Aibit para ocultar ou disfarçar crimes como tráfico de drogas, crimes relacionados ao crime organizado, terrorismo, contrabando, peculato, suborno, fraudes financeiras, entre outros, e a obtenção de recursos derivados dessas atividades criminosas.
Artigo 4: Princípios Básicos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da Aibit
A plataforma Aibit realiza o monitoramento de riscos de clientes com base nos seguintes princípios:
Princípio da Abrangência: A Aibit considera de forma abrangente os diversos fatores de risco que podem indicar lavagem de dinheiro e toma medidas razoáveis para monitorar o risco de todos os clientes.
Princípio da Prudência: A Aibit melhora sua capacidade de identificar clientes e monitora prudentemente os riscos associados.
Princípio da Continuidade: A Aibit monitora continuamente os riscos dos clientes e responde de acordo com a situação.
Princípio da Confidencialidade: As informações de identidade, transações e nível de risco dos clientes são estritamente confidenciais e só serão divulgadas em conformidade com regulamentos legais.
Princípio de Gestão Hierárquica: A Aibit revisa regularmente as informações básicas dos clientes, com um nível de rigor maior para clientes de alto risco.
Artigo 5: Envio de Documentos de Usuários Individuais
Usuários individuais no C2C devem enviar as seguintes informações conforme as regulamentações da Aibit:
Nome completo.
Cópia de documento de identificação (ID ou passaporte).
Outros documentos solicitados conforme necessário pelo C2C.
Artigo 6: Envio de Documentos de Usuários Institucionais
Usuários institucionais no C2C devem enviar as seguintes informações:
Nome da empresa.
Endereço da sede registrada.
Representante legal da empresa.
Endereço do representante legal.
Licença de operação da empresa.
Cópia de documento de identificação do representante legal (ID ou passaporte).
Outros documentos solicitados conforme necessário pelo C2C.
Artigo 7: Revisão de Documentos dos Usuários
A Aibit verificará e registrará as informações enviadas pelos clientes de acordo com o sistema de identificação de clientes nas regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro.
Artigo 8: Monitoramento de Usuários de Baixo Risco
A Aibit detectará usuários de baixo risco com base nos requisitos específicos de suas regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro e se reserva o direito de ajustar esses usuários conforme necessário.
Artigo 9: Monitoramento de Usuários de Alto Risco
A Aibit realizará auditorias semestrais para usuários de alto risco, atualizando suas informações básicas de identidade e verificando a origem e o uso dos fundos, além de sua situação econômica ou empresarial.
Artigo 10: Preservação de Registros dos Usuários
A Aibit tomará medidas necessárias para preservar as informações de identidade e transações dos usuários por um período definido por lei. Em conformidade com normas internacionais, essas informações serão mantidas por pelo menos cinco anos após o término da relação comercial ou da transação.
Artigo 11: Atenção dos Usuários
Os usuários do C2C devem observar as seguintes regras:
É proibido emprestar a conta do usuário para terceiros.
É proibido alugar ou emprestar documentos de identidade.
É proibido alugar, emprestar ou divulgar informações pessoais importantes, como contas bancárias, cartões de banco, senhas, etc.
Os usuários devem cooperar ativamente com a Aibit para identificação de clientes.
Ao realizar transações na Aibit, os usuários devem escolher e utilizar instituições financeiras terceirizadas seguras e confiáveis para atividades de pagamento.
Artigo 12: Denúncia de Comportamento Suspeito
Se os usuários da Aibit descobrirem que qualquer conta pode estar envolvida em atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, eles podem denunciar à Aibit.
Artigo 13: Interpretação das Diretrizes
Estas diretrizes serão interpretadas pela plataforma Aibit.
Artigo 14: Data de Entrada em Vigor
Estas diretrizes entrarão em vigor a partir da data de sua emissão.